Justiça de MT condena funcionário por mentir ter desenvolvido infecção no glúteo enquanto trabalhava

  • 10/09/2024
(Foto: Reprodução)
Empregado foi condenado a pagar R$ 6.860,00 à empresa que trabalhava, por litigância de má-fé; perícia médica revelou que infecção foi causada por diabetes pré-existente. O funcionário foi condenado a pagar mais de R$ 6 mil por litigância de má-fé CNJ O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Cuiabá condenou um trabalhador a pagar mais de R$ 6,8 mil para a empresa que trabalhava por litigância de má-fé após ele alegar ter desenvolvido uma infecção no glúteo por causa de um acidente de trabalho. A decisão foi assinada pelo juiz Pablo Saldivar e divulgada pelo TRT, nesta terça-feira (10). Conforme o documento, o sentenciado procurou a Justiça do Trabalho para solicitar estabilidade provisória e compensação por danos morais, alegando ter sofrido um acidente de trabalho enquanto fazia a limpeza de um condomínio. À Justiça, ele informou que foi picado por um animal peçonhento enquanto realizava a manutenção de caixas de gordura e fluviais e, por isso, teria adquirido a infecção na nádega. A empresa, por outro lado, afirmou que o trabalhador não desempenhava as funções descritas e que as tarefas de manutenção eram realizadas por prestadores de serviços especializados. Além disso, a empresa disse que não tinha conhecimento de qualquer acidente envolvendo o funcionário. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp No entanto, durante a análise do caso, o juiz constatou que não havia provas para comprovar as alegações do trabalhador, como a data e o local exato onde o acidente teria acontecido. Além disso, a perícia médica revelou que a infecção era decorrente do diabetes do trabalhador, uma condição pré-existente que ele tratava com medicação oral e insulina. O laudo também desmentiu qualquer relação entre a infecção e as atividades realizadas pelo empregado. Com isso, o juiz Saldivar classificou o comportamento do trabalhador como má-fé, afirmando que ele tentou enganar a justiça ao omitir informações sobre a condição de saúde e distorcer os fatos. O TRT informou que a decisão pode ser contestada por meio de recurso.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2024/09/10/justica-de-mt-condena-funcionario-por-mentir-ter-desenvolvido-infeccao-no-gluteo-enquanto-trabalhava.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Paraíso Particular

Gustavo lima

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes